Art. 2º da Constituição Federal
47São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CF/1988 · TÍTULO I — Dos Princípios Fundamentais
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Este artigo define a estrutura básica do Estado brasileiro. Ele estabelece que os Poderes da União são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Além disso, determina que a relação entre esses poderes deve ser de independência e harmonia.
A banca costuma incluir órgãos constitutivos como se fossem um quarto Poder da União ou afirmar que há relação de subordinação e hierarquia entre eles.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.