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CF/1988 · TÍTULO I — Dos Princípios Fundamentais

Art. 2º da Constituição Federal

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São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Entenda o Art. 2º

Este artigo define a estrutura básica do Estado brasileiro. Ele estabelece que os Poderes da União são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Além disso, determina que a relação entre esses poderes deve ser de independência e harmonia.

O que mais cai na prova

  • Os Poderes da União são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • A relação entre os Poderes é caracterizada pela independência e pela harmonia.
Pegadinha comum

A banca costuma incluir órgãos constitutivos como se fossem um quarto Poder da União ou afirmar que há relação de subordinação e hierarquia entre eles.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2º

47 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 30 · Prefeitura de Maxaranguape/RN 2026 — Guarda Municipal
  • Questão 34 · Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/MG 2026 — Cadete BM
  • Questão 23 · Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/MG 2026 — Soldado Bombeiro Militar
  • Questão 25 · Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/MG 2026 — Soldado Bombeiro Militar
  • Questão 46 · Polícia Militar de Roraima/RR 2026 — Sargento QPC PM — Geral
  • Questão 7 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 24 · Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/MG 2026 — Técnico Assistente — Auxiliar de Perícia
  • Questão 24 · Prefeitura de Marituba/PA 2025 — Guarda Civil Municipal
  • e mais 39…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.