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CF/1988 · TÍTULO II — Dos Direitos e Garantias Fundamentais › CAPÍTULO III — Da Nacionalidade

Art. 12 da Constituição Federal

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São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

a) (Revogado pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023);

b) (Revogado pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

Entenda o Art. 12

O artigo define quem são os brasileiros natos e os naturalizados, estabelecendo regras de nascimento no Brasil ou no exterior. Também lista os cargos privativos de brasileiro nato, as hipóteses de perda da nacionalidade e a possibilidade de futura readquisição.

O que mais cai na prova

  • Os nascidos no Brasil de pais estrangeiros são natos, desde que os pais não estejam a serviço de seu país.
  • Para estrangeiros de países de língua portuguesa, exige-se apenas um ano de residência ininterrupta e idoneidade moral para a naturalização.
  • Estrangeiros de qualquer nacionalidade precisam de mais de 15 anos ininterruptos de residência e sem condenação penal para a naturalização ordinária.
  • Os cargos de Presidente da República, Ministro do STF e oficial das Forças Armadas são privativos de brasileiro nato.
  • A perda da nacionalidade ocorre por cancelamento judicial da naturalização ou por pedido expresso, vedadas situações que gerem apatridia.
Pegadinha comum

As bancas adoram tentar incluir outros cargos na lista de privativos de brasileiro nato (como Governador, Deputado ou Ministro de outras pastas) ou alterar o prazo de residência exigido para portugueses e estrangeiros em geral.

Na prática

Um filho de brasileiros nascido na França que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade será considerado brasileiro nato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 12

52 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 51 · Polícia Militar de Roraima/RR 2026 — Sargento QPC PM — Geral
  • Questão 55 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 29 · Polícia Científica de Santa Catarina/SC 2026 — Perito Oficial Criminal – Ciências Sociais Aplicadas
  • Questão 29 · Polícia Científica de Santa Catarina/SC 2026 — Perito Oficial Criminal – Engenharia Civil
  • Questão 45 · Polícia Militar do Paraná/PR 2025 — Soldado Policial Militar
  • Questão 18 · Polícia Militar da Bahia/BA 2025 — Oficial Auxiliar (CFOA)
  • Questão 21 · Prefeitura de Marituba/PA 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 39 · Prefeitura de Marituba/PA 2025 — Guarda Civil Municipal
  • e mais 44…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.