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CF/1988 · TÍTULO V — Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas › CAPÍTULO III — Da Segurança Pública

Art. 144 da Constituição Federal

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A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

Entenda o Art. 144

A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, exercida por órgãos específicos como polícias federais, civis, militares, penais e rodoviárias. Cada força possui atribuições próprias bem definidas, como patrulhamento ostensivo, apuração de crimes e segurança de presídios. Os Municípios também podem criar guardas municipais para proteger seus bens e instalações.

O que mais cai na prova

  • A Polícia Federal exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União.
  • As polícias civis são dirigidas por delegados de polícia de carreira e apuram infrações penais, exceto as militares.
  • Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
  • As polícias militares e civis, bem como os corpos de bombeiros e as polícias penais estaduais, subordinam-se aos Governadores.
  • Os Municípios poderão constituir guardas municipais (facultativo, não obrigatório) para proteção de seus bens, serviços e instalações.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar a palavra "poderá" por "deverá" ao falar das guardas municipais, afirmando que o Município é obrigado a criar a guarda, quando na verdade a Constituição diz que eles "poderão" constituir.

Na prática

Um crime de contrabando interestadual é investigado pela Polícia Federal, enquanto um homicídio comum no âmbito estadual fica a cargo da Polícia Civil e a segurança ostensiva da rua é feita pela Polícia Militar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 144

60 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 39 · Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/MG 2026 — Cadete BM
  • Questão 20 · Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/MG 2026 — Soldado Bombeiro Militar
  • Questão 52 · Polícia Militar de Roraima/RR 2026 — Sargento QPC PM — Geral
  • Questão 56 · Polícia Militar do Estado de São Paulo/SP 2026 — Aluno-Soldado PM
  • Questão 56 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 76 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 28 · Prefeitura de Cumaru/PE 2026 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 29 · Prefeitura de Cumaru/PE 2026 — Guarda Civil Municipal
  • e mais 52…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.