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Preâmbulo da Constituição Federal

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Entenda o Preâmbulo

O Preâmbulo é o texto introdutório que proclama a criação da Constituição de 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte. Ele declara a instituição de um Estado Democrático voltado a garantir direitos fundamentais, liberdade, segurança, igualdade e justiça. Além disso, afirma o compromisso com uma sociedade fraterna, pluralista, sem preconceitos e voltada à solução pacífica das controvérsias sob a proteção de Deus.

O que mais cai na prova

  • Elenca como valores supremos os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça.
  • Define a sociedade como fraterna, pluralista, sem preconceitos e fundada na harmonia social.
  • Determina expressamente o compromisso com a solução pacífica das controvérsias na ordem interna e internacional.
  • Registra que a promulgação foi feita em Assembleia Nacional Constituinte sob a proteção de Deus.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar os adjetivos do texto, afirmando que o compromisso de solução pacífica das controvérsias restringe-se apenas à ordem internacional, quando o texto prevê expressamente a ordem interna e internacional.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Preâmbulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.