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Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO III — DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO › Seção IX — Das Unidades de Apoio Administrativo e Estratégico

Art. 16 da Lei 14.735/2023

Às unidades de apoio administrativo, vinculadas diretamente ao Delegado-Geral de Polícia Civil e dirigidas preferencialmente por policiais civis com habilitação técnica comprovada na respectiva área de atuação, incumbem os atos de suporte administrativo e estratégico de gestão.

Entenda o Art. 16

As unidades de apoio administrativo, ligadas diretamente ao Delegado-Geral e dirigidas preferencialmente por policiais com habilitação técnica, cuidam do suporte administrativo e estratégico de gestão.

O que mais cai na prova

  • Vinculação direta ao Delegado-Geral.
  • Direção preferencial por policiais civis habilitados na área.
Pegadinha comum

Dizer que essas unidades são subordinadas à Secretaria de Administração do Estado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 16

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.