Art. 2º da Lei 14.735/2023
As polícias civis são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e compõem o sistema de governança da política de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
As polícias civis são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e compõem o sistema de governança da política de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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As polícias civis são integrantes operacionais do SUSP e compõem o sistema de governança da política de segurança pública dos Estados, do DF e dos Territórios.
Dizer que as polícias civis são integrantes estratégicos (e não operacionais) do SUSP.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.