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Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º da Lei 14.735/2023

As polícias civis são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e compõem o sistema de governança da política de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Entenda o Art. 2º

As polícias civis são integrantes operacionais do SUSP e compõem o sistema de governança da política de segurança pública dos Estados, do DF e dos Territórios.

O que mais cai na prova

  • Integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública.
  • Compõem a governança da segurança pública dos entes.
Pegadinha comum

Dizer que as polícias civis são integrantes estratégicos (e não operacionais) do SUSP.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2º

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.