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Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VII — DA CONVOCAÇÃO, DA MOBILIZAÇÃO E DO EMPREGO DAS POLÍCIAS MILITARESE DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERALE DOS TERR

Art. 24 da Lei 14.751/2023

Nas suas atribuições constitucionais, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são titulares da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, bem como da defesa civil, respectivamente, subordinados aos governadores, e, nas situações extraordinárias, nos termos do § 6º do art. 144 da Constituição Federal, podem ser convocados ou mobilizados pela União, no todo ou em parte, pelo Ministério competente, além de outras hipóteses previstas em lei federal, nos casos de:

I – decretação de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, precedendo o emprego das Forças Armadas; ou

II – apoio aos órgãos federais mediante convênio ou com anuência do governador do Estado ou do Distrito Federal.

Entenda o Art. 24

PMs são titulares da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, e os bombeiros, da defesa civil, subordinados aos governadores. Em situações extraordinárias, podem ser convocados ou mobilizados pela União, no todo ou em parte: em intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, antes do emprego das Forças Armadas, ou em apoio a órgãos federais mediante convênio ou com anuência do governador.

O que mais cai na prova

  • PM: polícia ostensiva e preservação da ordem pública; CBM: defesa civil.
  • Subordinação aos governadores.
  • Convocação pela União em intervenção federal, estado de defesa ou de sítio, antes das Forças Armadas.
  • Apoio a órgãos federais: por convênio ou com anuência do governador.
Pegadinha comum

Dizer que a União pode usar a PM em apoio a órgãos federais sem convênio nem anuência do governador.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 24

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.