Art. 10-A da Lei 8.429/1992
(Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 157, de 29/12/2016, e revogado pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)
Lei 8.429/1992 · CAPÍTULO II — DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA › Seção II-A
(Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 157, de 29/12/2016, e revogado pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)
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O artigo 10-A da Lei de Improbidade Administrativa foi revogado pela Lei nº 14.230/2021. Portanto, este dispositivo não possui mais vigência no ordenamento jurídico brasileiro.
A banca pode tentar cobrar o conteúdo original do artigo como se ele ainda estivesse em vigor, ignorando a revogação pela Lei nº 14.230/2021.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.