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Lei 8.429/1992 · CAPÍTULO IV — DA DECLARAÇÃO DE BENS

Art. 13 da Lei 8.429/1992

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A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)

§ 1º (Revogado pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)

§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)

§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)

§ 4º (Revogado pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)

Entenda o Art. 13

Para assumir ou continuar em cargo público, o agente deve apresentar sua declaração de imposto de renda. Esse documento deve ser atualizado todos os anos e também no momento em que o servidor sair do cargo. A recusa em entregar a declaração ou a apresentação de dados falsos resulta em demissão.

O que mais cai na prova

  • A apresentação da declaração é condição obrigatória para a posse e o exercício do cargo.
  • A atualização da declaração deve ocorrer anualmente e no momento do desligamento do agente público.
  • A recusa em apresentar a declaração dentro do prazo gera a pena de demissão.
  • Prestar declaração falsa também é punido com a pena de demissão.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar a penalidade de demissão por penas mais leves, como advertência ou suspensão, ou afirmar que a atualização é apenas facultativa.

Na prática

João foi aprovado em um concurso público, mas se recusou a entregar sua declaração de bens no setor de recursos humanos; por isso, ele não poderá tomar posse no cargo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 13

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 32 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
  • Questão 18 · Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso/MT 2017 — Conhecimentos Básicos
  • Questão 52 · Polícia Científica de Pernambuco/PE 2016 — Auxiliar de Legista
  • Questão 50 · Polícia Científica de Pernambuco/PE 2016 — Auxiliar de Papiloscopista
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.