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Seção II Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

Código Civil · Lei 10.406/2002

5 artigos (arts. 197 a 201) 2 questões do acervo citam estes artigos

Seção II do Capítulo I da Lei 10.406/2002, “Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição”, reúne os arts. 197 a 201. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção.

Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

Questões de concurso sobre a Seção II

2 questões de provas citam artigos da Seção II da Lei 10.406/2002.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.