Art. 199 da Lei 10.406/2002
Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO IV — DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA › CAPÍTULO I — DA PRESCRIÇÃO › Seção II — Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
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Também não corre a prescrição enquanto estiver pendente condição suspensiva, enquanto o prazo não estiver vencido ou enquanto estiver pendente ação de evicção.
Acrescentar hipóteses que não estão na lista, como se a prescrição sempre corresse nesses casos.
Uma dívida só será exigível quando se realizar uma condição suspensiva. Até lá, a prescrição não corre.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.