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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO IV — DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA › CAPÍTULO I — DA PRESCRIÇÃO › Seção II — Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

Art. 199 da Lei 10.406/2002

Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção.

Entenda o Art. 199

Também não corre a prescrição enquanto estiver pendente condição suspensiva, enquanto o prazo não estiver vencido ou enquanto estiver pendente ação de evicção.

O que mais cai na prova

  • Condição suspensiva pendente: não corre a prescrição.
  • Prazo não vencido: não corre.
  • Ação de evicção pendente: não corre.
Pegadinha comum

Acrescentar hipóteses que não estão na lista, como se a prescrição sempre corresse nesses casos.

Na prática

Uma dívida só será exigível quando se realizar uma condição suspensiva. Até lá, a prescrição não corre.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 199

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.