Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Seção VII Da Cessação da Tutela

Código Civil · Lei 10.406/2002

4 artigos (arts. 1.763 a 1.766)

Seção VII do Capítulo I da Lei 10.406/2002, “Da Cessação da Tutela”, reúne os arts. 1.763 a 1.766. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Cessa a condição de tutelado:

I - com a maioridade ou a emancipação do menor;

II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.

Cessam as funções do tutor:

I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;

II - ao sobrevir escusa legítima;

III - ao ser removido.

O tutor é obrigado a servir por espaço de dois anos.

Parágrafo único. Pode o tutor continuar no exercício da tutela, além do prazo previsto neste artigo, se o quiser e o juiz julgar conveniente ao menor.

Será destituído o tutor, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.