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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO I › CAPÍTULO ÚNICO — DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO

Art. 5º do Código de Processo Penal Militar

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Aplicação intertemporal

As normas deste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Entenda o Art. 5º

As normas do CPPM aplicam-se desde sua vigência, inclusive aos processos pendentes, respeitados os atos praticados sob a lei anterior e as exceções do art. 711.

O que mais cai na prova

  • Aplicação imediata (tempus regit actum).
  • Validade dos atos anteriores.
Pegadinha comum

Dizer que a lei processual penal militar retroage para anular atos anteriores.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 5º

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 41 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 63 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.