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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IX › CAPÍTULO IX — DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DO PÔSTO OU DA FUNÇÃO

Art. 108 do Código de Processo Penal Militar

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Natureza do posto ou função

A competência por prerrogativa do posto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas nêste Código.

Entenda o Art. 108

A competência por prerrogativa de posto ou função decorre da natureza do posto ou função, não da infração, e segue estritamente as normas do CPPM.

O que mais cai na prova

  • Decorre do cargo, não do crime.
  • Regulada estritamente pelo CPPM.
Pegadinha comum

Dizer que a prerrogativa decorre da gravidade do crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 108

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 53 · Polícia Militar do Estado do Tocantins/TO 2020 — Soldado — Quadro de Praças (QPPM)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.