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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IX › CAPÍTULO VIII — DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Art. 107 do Código de Processo Penal Militar

Avocação de processo

Se, não obstante a conexão ou a continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade do processo só se dará ulteriormente, para efeito de soma ou de unificação de penas.

Entenda o Art. 107

Se, apesar da conexão ou continência, houver processos diferentes, o juízo prevalente avoca os demais, salvo se já houver sentença definitiva; nesse caso, a unidade se dá depois, para soma ou unificação de penas.

O que mais cai na prova

  • Avocação pelo juízo prevalente.
  • Sentença definitiva impede avocação.
  • Unificação posterior das penas.
Pegadinha comum

Dizer que processos já sentenciados são avocados e rejulgados.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 107

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.