Art. 460 do Código de Processo Penal Militar
a 462 (Revogados pela Lei nº 8.236, de 20/9/1991)
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO IV
a 462 (Revogados pela Lei nº 8.236, de 20/9/1991)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.