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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO V — DO PROCESSO DE CRIME DE INSUBMISSÃO

Art. 463 do Código de Processo Penal Militar

Lavratura de termo de insubmissão

Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.

Arquivamento do termo

§ 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.

Inclusão do insubmisso

§ 2º O comandante ou autoridade competente que tiver lavrado o termo de insubmissão remetê-lo-á à auditoria, acompanhado de cópia autêntica do documento hábil que comprove o conhecimento pelo insubmisso da data e local de sua apresentação, e demais documentos.

Procedimento

§ 3º Recebido o termo de insubmissão e os documentos que o acompanham, o Juiz-Auditor determinará sua atuação e dará vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresentação voluntária do insubmisso, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após cumprimento das diligências requeridas. (Artigo com redação dada pela Lei nº 8.236, de 20/9/1991)

Entenda o Art. 463

Consumada a insubmissão, o comandante da unidade lavra o termo com nome, filiação, naturalidade, classe e data em que o convocado devia se apresentar, assinado por ele e por 2 testemunhas. O termo é instrução provisória, autoriza a captura para incorporação e vai à Auditoria com a prova de que o insubmisso sabia da data e local. O procurador tem 5 dias para se manifestar, aguardando-se a captura ou apresentação.

O que mais cai na prova

  • Termo de insubmissão assinado pelo comandante e 2 testemunhas.
  • Vale como instrução provisória e autoriza a captura.
  • Prova de ciência da data e local de apresentação.
Pegadinha comum

Dizer que o termo de insubmissão exige inquérito policial militar prévio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 463

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.