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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO VI — DOS RECURSOS DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Art. 563 do Código de Processo Penal Militar

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Cabimento do recurso

Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal:

a) das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador de Estado e seus secretários;

b) das decisões denegatórias de habeas corpus ;

c) quando extraordinário.

Entenda o Art. 563

Pelo texto, cabe recurso ao STF das sentenças do STM nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares praticados por civil, governador ou secretários, das decisões que negam habeas corpus e o recurso extraordinário. A primeira hipótese não foi mantida pela Constituição de 1988.

O que mais cai na prova

  • Denegação de HC: recurso ordinário ao STF.
  • Recurso extraordinário nos casos constitucionais.
  • A hipótese da alínea a perdeu aplicação com a CF de 1988.
Pegadinha comum

Dizer que o recurso das decisões do STM vai ao STJ.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 563

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 67 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.