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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IX › CAPÍTULO IV — DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

Art. 95 do Código de Processo Penal Militar

Casos em que pode ocorrer

A competência pela prevenção pode ocorrer:

a) quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou mais jurisdições;

b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições;

c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;

d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.

Entenda o Art. 95

A prevenção ocorre quando o lugar da infração é incerto (divisa de jurisdições), quando o limite territorial é incerto, nos crimes continuados ou permanentes em várias jurisdições, e quando o acusado tem várias ou nenhuma residência, ou há vários acusados com residências diferentes.

O que mais cai na prova

  • Divisa ou limite incerto.
  • Crime continuado ou permanente.
  • Residência múltipla ou inexistente.
Pegadinha comum

Dizer que no crime permanente a competência é do lugar onde ele começou.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 95

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.