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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IX › CAPÍTULO VII — DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

Art. 98 do Código de Processo Penal Militar

Distribuição

Quando, na sede de Circunscrição, houver mais de uma Auditoria com a mesma competência, esta se fixará pela distribuição.

Juízo prevento pela distribuição

Parágrafo único. A distribuição realizada em virtude de ato anterior à fase judicial do processo prevenirá o juízo.

Entenda o Art. 98

Se houver mais de uma Auditoria com a mesma competência na sede da Circunscrição, a competência é fixada por distribuição. A distribuição feita por ato anterior à fase judicial previne o juízo.

O que mais cai na prova

  • Distribuição entre Auditorias.
  • Distribuição pré-processual previne.
Pegadinha comum

Dizer que a distribuição na fase de inquérito não gera prevenção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 98

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.