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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IX › CAPÍTULO VIII — DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Art. 99 do Código de Processo Penal Militar

Casos de conexão

Haverá conexão:

a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

Entenda o Art. 99

Há conexão quando várias infrações são praticadas ao mesmo tempo por pessoas reunidas, em concurso ou umas contra as outras (intersubjetiva); quando uma infração é praticada para facilitar, ocultar ou garantir impunidade de outra (objetiva); ou quando a prova de uma influi na de outra (probatória).

O que mais cai na prova

  • Intersubjetiva.
  • Objetiva ou teleológica.
  • Probatória ou instrumental.
Pegadinha comum

Dizer que a conexão probatória exige identidade de autores.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 99

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.