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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 157 do Código de Processo Penal

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São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.690, de 9/6/200)

§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.690, de 9/6/2008, publicada no DOU de 10/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.690, de 9/6/2008, publicada no DOU de 10/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.690, de 9/6/2008, publicada no DOU de 10/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 4º (VETADO na Lei nº 11.690, de 9/6/2008)

§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação) (Parágrafo declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pelas ADIs nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, cuja Decisão foi publicada no DOU de 4/9/2023)

Entenda o Art. 157

Provas ilícitas, obtidas com violação de normas constitucionais ou legais, são inadmissíveis e devem ser desentranhadas. As derivadas também são inadmissíveis, salvo sem nexo causal ou se obtidas por fonte independente. Preclusa a decisão, a prova é inutilizada. O § 5º, que impedia o juiz que conheceu a prova ilícita de sentenciar, foi declarado inconstitucional pelo STF (ADIs 6.298 e outras).

O que mais cai na prova

  • Teoria dos frutos da árvore envenenada.
  • Exceções: ausência de nexo e fonte independente (o § 2º, na verdade, descreve a descoberta inevitável).
  • Prova ilícita pode ser usada em favor do réu.
Pegadinha comum

Dizer que o juiz que teve contato com prova ilícita está impedido de sentenciar, conforme a jurisprudência do STF.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 157

12 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 32 · Polícia Militar de Roraima/RR 2026 — Sargento QPC PM — Geral
  • Questão 88 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 52 · Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/MG 2025 — Investigador de Polícia I
  • Questão 59 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 49 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • Questão 43 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Agente de Investigação — Conhecimentos Específicos
  • Questão 35 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Específicos
  • Questão 27 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 2º semestre)
  • e mais 4…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.