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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO VI — DOS EMBARGOS

Art. 619 do Código de Processo Penal

Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. (Artigo retificado no DOU de 24/10/1941)

Entenda o Art. 619

Contra acórdãos cabem embargos de declaração em 2 dias da publicação, por ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Contra sentença de primeiro grau, há os 'embarguinhos' do art. 382, também em 2 dias.

O que mais cai na prova

  • Prazo de 2 dias no CPP.
  • No Juizado: 5 dias.
Pegadinha comum

Aplicar o prazo de 5 dias do CPC aos embargos de declaração no CPP.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 619

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.