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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO V — DA COMPETÊNCIA › CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

Art. 70 do Código de Processo Penal

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A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

§ 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

§ 2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

§ 3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.155, de 27/5/2021)

Entenda o Art. 70

Em regra, a competência é do lugar da consumação ou, na tentativa, do último ato de execução (teoria do resultado). Nos crimes à distância, iniciados no Brasil e consumados fora, vale o último ato aqui; se o último ato for no exterior, o lugar onde o resultado se produziu ou deveria se produzir no Brasil. Na incerteza sobre limites ou divisas, a prevenção. No estelionato por depósito, cheque sem fundos ou transferência, vale o domicílio da vítima.

O que mais cai na prova

  • Teoria do resultado (CPP) x ubiquidade (art. 6º do CP, para crimes à distância).
  • Estelionato por transferência: domicílio da vítima (§ 4º).
  • Jurisprudência: em crimes plurilocais de homicídio, admite-se o local da ação (teoria da atividade).
Pegadinha comum

Dizer que, no estelionato por transferência bancária, a competência é do local da agência beneficiária.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 70

10 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 50 · Polícia Civil do Paraná/PR 2026 — Agente de Polícia Judiciária (gabarito preliminar)
  • Questão 54 · Prefeitura de Goiana/PE 2020 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 64 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2019 — Escrivão de Polícia
  • Questão 53 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Escrivão de Polícia
  • Questão 56 · Polícia Civil do Estado da Bahia/BA 2013 — Investigador de Polícia
  • Questão 60 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2012 — Investigador de Polícia
  • Questão 20 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 28 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
  • e mais 2…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.