Art. 781 do Código de Processo Penal
As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO V — DAS RELAÇÕES JURISDICIONAIS COM AUTORIDADE ESTRANGEIRA › TÍTULO ÚNICO › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.
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Sentenças estrangeiras não são homologadas, nem rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.
Dizer que a ordem pública não é limite quando há tratado.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.