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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO V — DAS RELAÇÕES JURISDICIONAIS COM AUTORIDADE ESTRANGEIRA › TÍTULO ÚNICO › CAPÍTULO II — DAS CARTAS ROGATÓRIAS

Art. 785 do Código de Processo Penal

Concluídas as diligências, a carta rogatória será devolvida ao presidente do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do presidente do Tribunal de Apelação, o qual, antes de devolvê-la, mandará completar qualquer diligência ou sanar qualquer nulidade.

Entenda o Art. 785

Concluídas as diligências, a carta rogatória volta ao tribunal superior por meio do presidente do tribunal local, que antes manda completar diligências ou sanar nulidades.

O que mais cai na prova

  • Devolução após as diligências.
Pegadinha comum

Dizer que a rogatória é devolvida diretamente ao país de origem pelo juiz.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 785

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.