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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO V — DAS RELAÇÕES JURISDICIONAIS COM AUTORIDADE ESTRANGEIRA › TÍTULO ÚNICO › CAPÍTULO II — DAS CARTAS ROGATÓRIAS

Art. 784 do Código de Processo Penal

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As cartas rogatórias emanadas de autoridades estrangeiras competentes não dependem de homologação e serão atendidas se encaminhadas por via diplomática e desde que o crime, segundo a lei brasileira, não exclua a extradição.

§ 1º As rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código.

§ 2º A carta rogatória será pelo presidente do Supremo Tribunal Federal remetida ao presidente do Tribunal de Apelação do Estado, do Distrito Federal, ou do Território, a fim de ser encaminhada ao juiz competente.

§ 3º Versando sobre crime de ação privada, segundo a lei brasileira, o andamento, após o exequatur, dependerá do interessado, a quem incumbirá o pagamento das despesas.

§ 4º Ficará sempre na secretaria do Supremo Tribunal Federal cópia da carta rogatória.

Entenda o Art. 784

Cartas rogatórias estrangeiras não dependem de homologação e são atendidas se vierem por via diplomática e o crime admitir extradição pela lei brasileira. Com tradução oficial, após o exequatur (hoje do presidente do STJ), são cumpridas pelo juiz criminal do local. Na ação privada, o andamento depende do interessado.

O que mais cai na prova

  • Rogatória passiva: exequatur.
  • Competência atual: STJ.
  • Cumprimento pelo juiz federal (art. 109, X, da CF).
Pegadinha comum

Dizer que a carta rogatória precisa de homologação como sentença.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 784

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 29 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Perito Legista — 4ª Classe
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.