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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO V — DAS RELAÇÕES JURISDICIONAIS COM AUTORIDADE ESTRANGEIRA › TÍTULO ÚNICO › CAPÍTULO II — DAS CARTAS ROGATÓRIAS

Art. 786 do Código de Processo Penal

O despacho que conceder o exequatur marcará, para o cumprimento da diligência, prazo razoável, que poderá ser excedido, havendo justa causa, ficando esta consignada em ofício dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal, juntamente com a carta rogatória.

Entenda o Art. 786

O exequatur fixa prazo razoável para cumprir a carta rogatória, que pode ser excedido com justa causa, comunicada ao tribunal superior.

O que mais cai na prova

  • Prazo razoável no exequatur.
Pegadinha comum

Dizer que o prazo é improrrogável.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 786

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.