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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO V — DAS RELAÇÕES JURISDICIONAIS COM AUTORIDADE ESTRANGEIRA › TÍTULO ÚNICO › CAPÍTULO II — DAS CARTAS ROGATÓRIAS

Art. 783 do Código de Processo Penal

As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.

Entenda o Art. 783

As cartas rogatórias brasileiras são enviadas pelo juiz ao Ministro da Justiça para cumprimento por via diplomática.

O que mais cai na prova

  • Rogatória ativa via Ministério da Justiça.
Pegadinha comum

Dizer que o juiz envia a rogatória diretamente à autoridade estrangeira.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 783

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.