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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XIII — DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

Art. 139 da Lei 9.503/1997

O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

Entenda o Art. 139

As regras do CTB sobre transporte de escolares não excluem a competência municipal de fazer exigências próprias.

O que mais cai na prova

  • Municípios podem fazer exigências adicionais ao transporte escolar.
Pegadinha comum

Dizer que os municípios não podem regular o transporte escolar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 139

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.