Art. 139 da Lei 9.503/1997
O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XIII — DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
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As regras do CTB sobre transporte de escolares não excluem a competência municipal de fazer exigências próprias.
Dizer que os municípios não podem regular o transporte escolar.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.