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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XIII-A — DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE

Art. 139-A da Lei 9.503/1997

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As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I - registro como veículo da categoria de aluguel;

II - instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;

III - instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;

IV - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

§ 1º A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.

§ 2º É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.009, de 29/7/2009)

Entenda o Art. 139-A

Motos e motonetas de moto-frete só circulam com autorização do Detran, exigindo-se registro na categoria aluguel, protetor de motor 'mata-cachorro', antena corta-pipas e inspeção semestral. É proibido transportar combustíveis, inflamáveis, tóxicos e galões, exceto gás de cozinha e galões de água mineral com side-car.

O que mais cai na prova

  • Autorização do Detran do Estado ou DF.
  • Registro como aluguel, mata-cachorro, antena corta-pipas e inspeção semestral.
  • Proibido transportar combustíveis e inflamáveis; exceção para gás de cozinha e água mineral com side-car.
Pegadinha comum

Dizer que a inspeção é anual ou que o gás de cozinha pode ir no baú sem side-car.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 139-A

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 38 · Prefeitura de Indaiatuba/SP 2025 — Guarda Civil – Masculino (gabarito preliminar)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.