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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO VIII — DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO

Art. 91 da Lei 9.503/1997

O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Entenda o Art. 91

O CONTRAN define as normas e padrões nacionais para as soluções de engenharia de tráfego a serem seguidas por todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

O que mais cai na prova

  • Padronização nacional da engenharia de tráfego.
  • Competência do CONTRAN.
Pegadinha comum

Dizer que cada município define seus próprios padrões de engenharia de tráfego.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 91

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.