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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO VIII — DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO

Art. 95 da Lei 9.503/1997

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Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)

§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

Entenda o Art. 95

Obras ou eventos que possam perturbar a circulação ou a segurança só podem começar com permissão prévia do órgão de trânsito. O responsável pela obra deve sinalizar, e a autoridade avisa a comunidade com 48 horas de antecedência sobre interdições, salvo emergência. O descumprimento gera multa, inclusive diária, e o servidor responsável pode pagar multa diária de 50% de sua remuneração diária.

O que mais cai na prova

  • Permissão prévia do órgão com circunscrição sobre a via.
  • Sinalização é obrigação do responsável pela obra ou evento.
  • Aviso à comunidade com 48 horas de antecedência, salvo emergência.
  • Servidor responsável: multa diária de 50% do dia de vencimento.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de aviso para 24 horas ou atribuir a sinalização da obra ao órgão de trânsito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 95

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 61 · Prefeitura de Salvador/BA 2019 — Guarda Civil Municipal — Guarda Municipal de Proteção e Valorização do Cidadão
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.