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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO VIII — DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO

Art. 93 da Lei 9.503/1997

Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

Entenda o Art. 93

Projeto de edificação que possa atrair grande movimento de veículos (polo gerador de tráfego) só é aprovado com anuência prévia do órgão de trânsito e se prever área de estacionamento e vias de acesso adequadas.

O que mais cai na prova

  • Polo atrativo de trânsito exige anuência prévia do órgão de trânsito.
  • Projeto deve prever estacionamento e vias de acesso.
  • Exemplos: shoppings, estádios, grandes supermercados.
Pegadinha comum

Dizer que basta o alvará da prefeitura, sem anuência do órgão de trânsito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 93

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.