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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO VIII — DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO

Art. 94 da Lei 9.503/1997

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Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Entenda o Art. 94

Obstáculo à circulação que não possa ser retirado deve ser sinalizado imediatamente. É proibido usar lombadas e sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão competente nos padrões do CONTRAN.

O que mais cai na prova

  • Obstáculos devem ser sinalizados imediatamente.
  • Lombadas e sonorizadores: proibidos como regra.
  • Exceção: casos especiais, conforme padrões do CONTRAN.
Pegadinha comum

Dizer que qualquer município pode instalar lombadas livremente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 94

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 40 · Prefeitura de São Caetano do Sul/SP 2023 — Guarda Civil Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.