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Título V Dos Crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos Mortos

Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

5 artigos (arts. 208 a 212) 3 questões do acervo citam estes artigos

Título V da Parte Especial do Código Penal, “Dos Crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos Mortos”, reúne os arts. 208 a 212. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

CAPÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

CAPÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária

Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único. Se há emprego de violência a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Violação de sepultura

Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Vilipêndio a cadáver

Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Questões de concurso sobre o Título V

3 questões de provas citam artigos do Título V do Código Penal.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.