Art. 210 do Código Penal
Violação de sepultura
Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS › CAPÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Violação de sepultura
Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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Violação de sepultura: violar (abrir, devassar) ou profanar (ultrajar) sepultura ou urna funerária. Pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
Dizer que a exumação determinada judicialmente configura violação de sepultura.
Pessoa que arromba túmulo em cemitério para retirar ossos para rituais.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.