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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS › CAPÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

Art. 210 do Código Penal

Violação de sepultura

Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Entenda o Art. 210

Violação de sepultura: violar (abrir, devassar) ou profanar (ultrajar) sepultura ou urna funerária. Pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

O que mais cai na prova

  • Sujeito passivo: a coletividade (sentimento de respeito aos mortos) e a família.
  • Se o agente também subtrai objetos do túmulo, discute-se o concurso com furto; a solução varia na doutrina.
  • Exumação autorizada por lei ou ordem judicial não é crime (exercício regular de direito/estrito cumprimento do dever).
  • Sepultura vazia (ainda não usada) não é objeto do crime, segundo a doutrina.
Pegadinha comum

Dizer que a exumação determinada judicialmente configura violação de sepultura.

Na prática

Pessoa que arromba túmulo em cemitério para retirar ossos para rituais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 210

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.