Art. 209 do Código Penal
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.