Art. 211 do Código Penal
2Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS › CAPÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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Destruição, subtração ou ocultação de cadáver: destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele. Pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
Dizer que a ocultação do cadáver da vítima é mero exaurimento do homicídio, sem crime autônomo.
Homicida que enterra o corpo da vítima em área de mata para dificultar a investigação.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.