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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS › CAPÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

Art. 211 do Código Penal

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Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Entenda o Art. 211

Destruição, subtração ou ocultação de cadáver: destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele. Pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

O que mais cai na prova

  • A ocultação é crime permanente (consumação se prolonga enquanto o corpo estiver escondido).
  • Em regra concorre materialmente com o homicídio anterior.
  • Natimorto pode ser objeto material; esqueleto e peças anatômicas para estudo, em regra, não.
  • Subtrair cadáver pertencente a instituição de ensino pode configurar furto, por ter valor econômico.
Pegadinha comum

Dizer que a ocultação do cadáver da vítima é mero exaurimento do homicídio, sem crime autônomo.

Na prática

Homicida que enterra o corpo da vítima em área de mata para dificultar a investigação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 211

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 70 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
  • Questão 47 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.