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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS › CAPÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO

Art. 208 do Código Penal

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Entenda o Art. 208

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo: escarnecer publicamente de alguém por crença ou função religiosa, impedir ou perturbar culto, ou vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto. Pena de 1 mês a 1 ano de detenção, ou multa, aumentada de 1/3 se houver violência.

O que mais cai na prova

  • Três condutas distintas; a primeira e a terceira exigem publicidade.
  • O escárnio deve se dirigir a pessoa determinada; ofensa genérica a uma religião pode configurar crime da Lei 7.716/1989 (racismo religioso).
  • Infração de menor potencial ofensivo.
  • Com violência, há cúmulo material com o crime da violência.
Pegadinha comum

Dizer que zombar de uma religião em geral, sem atingir pessoa determinada, configura a primeira figura do art. 208.

Na prática

Pessoa que invade um terreiro durante a cerimônia e quebra imagens sagradas aos gritos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 208

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.