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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO I — Do Poder Legislativo › SEÇÃO VI — Das Reuniões

Art. 57 da Constituição Federal

O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

I - inaugurar a sessão legislativa;

II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

Entenda o Art. 57

O Congresso Nacional se reúne anualmente em períodos fixos na Capital Federal, com regras específicas para feriados e fins de semana. As Casas podem se reunir conjuntamente para eventos solenes e votações importantes, como análise de vetos. Também traz regras para convocações extraordinárias e a proibição de interromper a sessão legislativa sem a aprovação da LDO.

O que mais cai na prova

  • As reuniões ordinárias ocorrem de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro na Capital Federal.
  • Se as datas de início ou fim recaírem em sábados, domingos ou feriados, as reuniões são transferidas para o primeiro dia útil subsequente.
  • A sessão legislativa não pode ser interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
  • A Mesa da Câmara e do Senado tem mandato de 2 anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
  • Na convocação extraordinária, o Congresso só delibera sobre a matéria da convocação, mas as medidas provisórias em vigor são incluídas automaticamente na pauta.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que é permitida a recondução para o mesmo cargo da Mesa da Câmara ou do Senado na eleição imediatamente subsequente, o que é expressamente vedado pelo texto constitucional.

Na prática

Se o dia 2 de fevereiro cair em um domingo, a data de início da reunião do Congresso Nacional será transferida automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, dia 3 de fevereiro, uma segunda-feira.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 57

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.