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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO I — Do Poder Legislativo › SEÇÃO V — Dos Deputados e dos Senadores

Art. 56 da Constituição Federal

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Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária;

II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

Entenda o Art. 56

O parlamentar não perde o mandato se for nomeado para cargos executivos específicos como Ministro de Estado ou Secretário, nem se licenciar por motivo de doença ou para tratar de interesses particulares sem remuneração por até 120 dias. Nesses casos de afastamento ou licença longa, o suplente deve ser convocado para assumir a vaga. Se houver vaga definitiva sem suplente, haverá nova eleição apenas se faltarem mais de quinze meses para o fim do mandato.

O que mais cai na prova

  • O deputado ou senador não perde o mandato ao assumir cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário, prefeito de capital ou missão diplomática temporária.
  • A licença para tratar de interesse particular é sem remuneração e exige limite de afastamento de até cento e vinte dias por sessão legislativa.
  • O suplente é convocado obrigatoriamente nos casos de vaga, investidura nos cargos previstos ou licença superior a cento e vinte dias.
  • Se ocorrer vaga e não houver suplente, a realização de eleição depende de faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
Pegadinha comum

A banca costuma cobrar o prazo da licença para interesse particular como remunerada ou alterar o limite de cento e vinte dias, além de inverter a exigência dos mais de quinze meses para a realização de nova eleição sem suplente.

Na prática

Um deputado federal aceita o cargo de Ministro de Estado e se afasta do Congresso; ele não perde o mandato e ainda pode optar por continuar recebendo a remuneração de parlamentar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 56

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 58 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.