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Lei 12.850/2013 · CAPÍTULO II — DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

Art. 3º da Lei 12.850/2013

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Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

I - colaboração premiada;

II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

III - ação controlada;

IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

§ 1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.097, de 19/1/2015)

§ 2º No caso do § 1º, fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.097, de 19/1/2015)

Entenda o Art. 3º

Em qualquer fase da persecução, são permitidos como meios de obtenção de prova: colaboração premiada, captação ambiental, ação controlada, acesso a registros de ligações e dados cadastrais, interceptação telefônica e telemática, quebra de sigilos financeiro, bancário e fiscal, infiltração policial e cooperação entre órgãos. Pode haver dispensa de licitação, por sigilo, para contratar equipamentos de captação e interceptação.

O que mais cai na prova

  • Oito meios de obtenção de prova listados.
  • Cabem em qualquer fase da persecução penal.
  • Interceptação e quebra de sigilos seguem as leis específicas.
  • Dispensa de licitação para equipamentos de rastreamento, com comunicação ao controle interno.
Pegadinha comum

Dizer que esses meios só podem ser usados na fase de inquérito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 3º

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 65 · Polícia Civil do Paraná/PR 2026 — Agente de Polícia Judiciária (gabarito preliminar)
  • Questão 99 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — Soldado QPPM
  • Questão 35 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 28 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 60 · Prefeitura de Goiana/PE 2020 — Guarda Civil Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.