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Lei 12.850/2013 · CAPÍTULO II — DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA › Seção III — Da Infiltração de Agentes

Art. 10 da Lei 12.850/2013

10

A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

§ 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

§ 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

§ 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

§ 4º Findo o prazo previsto no § 3º, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

§ 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

Entenda o Art. 10

A infiltração de policiais em investigações é feita por representação do delegado ou requerimento do MP (com manifestação técnica do delegado, se no inquérito) e depende de autorização judicial circunstanciada, motivada e sigilosa, que fixa os limites. Exige indícios de organização criminosa e impossibilidade de obter a prova de outro modo. Dura até 6 meses, renovável se comprovada a necessidade, com relatório ao juiz ao final.

O que mais cai na prova

  • Iniciativa: representação do delegado ou requerimento do MP.
  • Autorização judicial circunstanciada, motivada e sigilosa.
  • Medida subsidiária: só se a prova não puder ser produzida por outros meios.
  • Prazo de até 6 meses, renovável conforme a necessidade.
Pegadinha comum

Dizer que a infiltração presencial tem limite total de 720 dias (esse limite é da infiltração virtual).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 10

10 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 56 · Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/MG 2025 — Investigador de Polícia I
  • Questão 69 · Polícia Militar do Rio Grande do Norte/RN 2023 — Soldado (Praças e Músicos)
  • Questão 70 · Polícia Militar do Rio Grande do Norte/RN 2023 — Soldado (Praças e Músicos)
  • Questão 28 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 29 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 48 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Específicos
  • Questão 60 · Prefeitura de Goiana/PE 2020 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 73 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • e mais 2…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.