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Lei 12.850/2013 · CAPÍTULO II — DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA › Seção I — Da Colaboração Premiada

Art. 7º da Lei 12.850/2013

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O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.

§ 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

§ 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

Entenda o Art. 7º

O pedido de homologação do acordo de colaboração é distribuído em sigilo, e o juiz decide em 48 horas. O acesso aos autos é restrito a juiz, MP e delegado, garantido ao defensor acesso às provas que digam respeito à defesa, com autorização judicial. O acordo e os depoimentos do colaborador ficam em sigilo até o recebimento da denúncia, e o juiz não pode decidir pela publicidade antes disso.

O que mais cai na prova

  • Distribuição sigilosa do pedido de homologação.
  • Decisão do juiz em 48 horas.
  • Sigilo do acordo e dos depoimentos até o recebimento da denúncia.
  • Vedado ao juiz decidir pela publicidade antes do recebimento da denúncia.
Pegadinha comum

Dizer que o sigilo dura até o oferecimento da denúncia. O marco é o recebimento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 7º

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 54 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2025 — Delegado de Polícia
  • Questão 99 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — Soldado QPPM
  • Questão 30 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.