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Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO IV — DOS CONSELHOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL › Seção II — Dos Conselheiros

Art. 21 da Lei 13.675/2018

Os Conselhos serão compostos por:

I - representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp;

II - representante do Poder Judiciário;

III - representante do Ministério Público;

IV - representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

V - representante da Defensoria Pública;

VI - representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social;

VII - representantes de entidades de profissionais de segurança pública.

§ 1º Os representantes das entidades e organizações referidas nos incisos VI e VII do caput deste artigo serão eleitos por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelos Conselhos.

§ 2º Cada conselheiro terá 1 (um) suplente, que substituirá o titular em sua ausência.

§ 3º Os mandatos eletivos dos membros referidos nos incisos VI e VII do caput deste artigo e a designação dos demais membros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.

§ 4º Na ausência de representantes dos órgãos ou entidades referidos no caput deste artigo, aplica-se o disposto no § 7º do art. 20 desta Lei.

Entenda o Art. 21

Os Conselhos de Segurança Pública são compostos por representantes dos órgãos do SUSP, do Judiciário, do MP, da OAB, da Defensoria, de entidades da sociedade ligadas à segurança e de entidades de profissionais de segurança. Os representantes da sociedade e dos profissionais são eleitos em processo aberto. Cada conselheiro tem suplente, e os mandatos duram 2 anos, com uma recondução.

O que mais cai na prova

  • Inclui Judiciário, MP, OAB e Defensoria.
  • Representantes da sociedade e dos profissionais eleitos em processo aberto.
  • Mandato de 2 anos, permitida uma recondução ou reeleição.
  • Cada conselheiro tem um suplente.
Pegadinha comum

Dizer que o mandato é de 4 anos ou que admite reconduções ilimitadas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 21

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.