Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO III — DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA › Seção II — Do Funcionamento

Art. 14 da Lei 13.675/2018

2

É de responsabilidade do Ministério Extraordinário da Segurança Pública:

I - disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp;

II - apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas;

III - estabelecer cronograma para adequação dos integrantes do Susp às normas e aos procedimentos de funcionamento do Sistema.

Entenda o Art. 14

O Ministério da Segurança Pública deve disponibilizar sistema padronizado e seguro de intercâmbio de informações entre os integrantes do SUSP, avaliar a infraestrutura tecnológica e definir cronograma de adequação dos órgãos.

O que mais cai na prova

  • Sistema padronizado, informatizado e seguro de intercâmbio.
  • Avaliação periódica da infraestrutura tecnológica.
  • Cronograma de adequação dos integrantes.
Pegadinha comum

Atribuir essa responsabilidade aos Estados.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 14

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 88 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 2º semestre)
  • Questão 119 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.