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Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO II — DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA › Seção I — Da Competência para Estabelecimento das Políticas

Art. 3º da Lei 13.675/2018

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Compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais.

Entenda o Art. 3º

Cabe à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, e aos Estados, DF e Municípios estabelecer suas próprias políticas, observadas as diretrizes nacionais, com destaque para emergências e crimes interestaduais e transnacionais.

O que mais cai na prova

  • União: Política Nacional (PNSPDS).
  • Estados, DF e Municípios: políticas próprias, observadas as diretrizes nacionais.
Pegadinha comum

Dizer que Municípios não podem estabelecer políticas de segurança pública.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 3º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 52 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2018 — 1º Tenente — Curso de Formação Profissional
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.