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Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO II — DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA › Seção V — Das Estratégias

Art. 7º da Lei 13.675/2018

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A PNSPDS será implementada por estratégias que garantam integração, coordenação e cooperação federativa, interoperabilidade, liderança situacional, modernização da gestão das instituições de segurança pública, valorização e proteção dos profissionais, complementaridade, dotação de recursos humanos, diagnóstico dos problemas a serem enfrentados, excelência técnica, avaliação continuada dos resultados e garantia da regularidade orçamentária para execução de planos e programas de segurança pública.

Entenda o Art. 7º

A Política Nacional de Segurança Pública é implementada por estratégias de integração e cooperação federativa, interoperabilidade, liderança situacional, modernização da gestão, valorização dos profissionais, complementaridade, recursos humanos, diagnóstico, excelência técnica, avaliação continuada e regularidade orçamentária.

O que mais cai na prova

  • Integração, coordenação e cooperação federativa.
  • Valorização e proteção dos profissionais.
  • Avaliação continuada e regularidade orçamentária.
Pegadinha comum

Confundir as estratégias (art. 7º) com as diretrizes (art. 5º).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 7º

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 42 · Prefeitura de Niterói/RJ 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 99 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 119 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.