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Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO II — DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA › Seção II — Dos Princípios

Art. 4º da Lei 13.675/2018

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São princípios da PNSPDS:

I - respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos;

II - proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública;

III - proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;

IV - eficiência na prevenção e no controle das infrações penais;

V - eficiência na repressão e na apuração das infrações penais;

VI - eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente;

VII - participação e controle social;

VIII - resolução pacífica de conflitos;

IX - uso comedido e proporcional da força pelos agentes da segurança pública, pautado nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.751, de 12/12/2023)

X - proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente;

XI - publicidade das informações não sigilosas;

XII - promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública;

XIII - otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições;

XIV - simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade no serviço prestado à sociedade;

XV - relação harmônica e colaborativa entre os Poderes;

XVI - transparência, responsabilização e prestação de contas.

Entenda o Art. 4º

Princípios da Política Nacional de Segurança Pública: respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos, valorização dos profissionais, direitos humanos e dignidade, eficiência na prevenção, repressão e desastres, participação e controle social, resolução pacífica de conflitos, uso comedido e proporcional da força, proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente, publicidade, produção de conhecimento, otimização de recursos, simplicidade e celeridade, harmonia entre Poderes e transparência.

O que mais cai na prova

  • Uso comedido e proporcional da força, pautado nos tratados de direitos humanos.
  • Proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública.
  • Participação e controle social.
  • Simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade.
Pegadinha comum

Confundir os princípios (art. 4º) com as diretrizes (art. 5º).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 4º

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 88 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 88 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 2º semestre)
  • Questão 94 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
  • Questão 136 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.